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AL derruba veto e libera ingresso na Polícia Civil sem limite máximo de idade

A regra que restringe o ingresso de candidatos acima de 40 anos contraria a Constituição, que veda discriminação por idade para acesso a cargos públicos.

Por: Redação/Agitos Mutum Fonte: VGN Notícias
04/12/2025 às 13h49
AL derruba veto e libera ingresso na Polícia Civil sem limite máximo de idade
Reprodução

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso derrubou na quarta-feira (03.12) o veto total ao Projeto de Lei Complementar 33 de 2025, de autoria do deputado Fábio Tardin (PSB). A proposta altera a legislação da Polícia Judiciária Civil e elimina o limite máximo de idade para inscrição em concursos da corporação, mantendo apenas a exigência mínima de 21 anos. O parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação já recomendava a rejeição do veto, que foi confirmado em plenário com 13 votos favoráveis e sete contrários, segundo registro da sessão.

Durante a discussão, Tardin afirmou que a regra que restringe o ingresso de candidatos acima de 40 anos contraria a Constituição, que veda discriminação por idade para acesso a cargos públicos. Ele destacou que a aptidão física e psicológica é avaliada nos processos seletivos e que candidatos mais velhos não podem ser excluídos previamente. Para o deputado, impedir a participação desse grupo representaria injustiça com milhares de pessoas interessadas em servir ao Estado.

O parlamentar argumentou que a Assembleia não poderia ignorar a capacidade de cidadãos que, mesmo com mais de 40 anos, mantêm plenas condições de desempenho. Tardin pediu apoio dos colegas e disse que a medida corrige distorção histórica, ampliando oportunidades e fortalecendo a Polícia Judiciária Civil com profissionais de perfis variados. O texto original do projeto já sustentava que a exigência de limite etário não se justifica com base nas atribuições da atividade policial e que a tendência nacional é pela flexibilização dessas regras.

Após a manifestação do autor, o presidente da sessão, deputado Max Russi, abriu a votação. O veto foi rejeitado, o que restabelece o conteúdo do projeto aprovado anteriormente pela Assembleia. Com a decisão, o Estado passa a permitir que candidatos de qualquer idade, desde que aptos nos exames obrigatórios, participem dos concursos da Polícia Judiciária Civil.

A mudança moderniza a legislação vigente e, segundo defensores da proposta, amplia o universo de candidatos, estimula a meritocracia e reforça a eficiência do serviço público. O projeto segue agora para promulgação na forma definida pelo Parlamento.

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