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Deputado de MT apresenta PEC que permite a qualquer cidadão pedir impeachment de ministros do STF

A proposta reage à decisão de Gilmar Mendes, que “desfigurado” o modelo constitucional

Por: Redação/Agitos Mutum Fonte: Repórter MT
06/12/2025 às 18h45
Deputado de MT apresenta PEC que permite a qualquer cidadão pedir impeachment de ministros do STF
Divulgação

O deputado federal José Medeiros (PL) apresentou, na Câmara dos Deputados, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que busca restabelecer os requisitos originais previstos na Constituição e devolver a qualquer cidadão o direito de apresentar pedidos de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

A iniciativa confronta a decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, proferida nas ADPFs 1.259 e 1.260, que, segundo Medeiros, “desfigurou” o modelo constitucional ao alterar critérios de admissibilidade, prazos, legitimidades e quóruns relacionados a processos de impedimento. No entendimento do decano do STF, somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) teria legitimidade para apresentar denúncias por crimes de responsabilidade contra integrantes da Corte.

A decisão foi duramente criticada por Medeiros, que acusa o STF de ultrapassar seus limites constitucionais ao interferir em atribuições que cabem exclusivamente ao Poder Legislativo.

“Essa decisão monocrática redesenhou critérios, quóruns e legitimidades referentes à abertura de processos de impeachment de autoridades, sem respaldo na Constituição. Trata-se de interferência direta em competências exclusivas do Senado Federal, cuja admissibilidade de denúncia sempre esteve sob controle político-parlamentar, e não sob filtragem judicial”, afirmou o deputado.

Segundo ele, a PEC pretende resgatar uma prerrogativa histórica que, na prática, teria sido restringida pelo entendimento do Supremo.

“Essa PEC busca recompor o equilíbrio institucional estabelecido pela Constituição de 1988, preservando a autonomia do Senado para conduzir os processos por crime de responsabilidade, restabelecendo a legitimidade ativa ampla e a observância do rito político-institucional previsto em lei”, justificou Medeiros.

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