Redação/Site Agitos Mutum
Nova Mutum/MT
Graciele Jesus Souza, moradora de Nova Mutum (a 240 km de Cuiabá) onseguiu se matricular em um curso técnico ofertado pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação de Mato Grosso (SECITECI). A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) obteve uma liminar favorável após ela ter sido impedida de se matricular devido à falta de comprovante de quitação eleitoral.
Graciele, que está cumprindo pena em regime semiaberto, não conseguiu apresentar o documento exigido para efetuar a matrícula por ter seus direitos políticos suspensos em razão da condenação criminal. Com a decisão liminar ela poderá iniciar a formação, um importante passo para a reintegração social e profissional.
“Sou mãe de seis, cinco meninos e uma menina, quero a conclusão desse curso para ingressar no mercado de trabalho mais preparada profissionalmente. Quero que meus filhos tenham um exemplo pra seguir, quero proporcionar além do exemplo pra eles, adquirir um melhor salário e oferecer melhores condições honestamente para nós vivermos. Sou muito grata a Defensoria”, disse Graciele.
O juiz que analisou o caso ressaltou que “impedir o acesso da Requerente à educação em razão da suspensão de seus direitos políticos representa indevida restrição a um direito fundamental. Além disso, a Lei de Execução Penal prevê expressamente a possibilidade de pessoas condenadas, mesmo em regime semiaberto, obterem autorização para frequentar cursos de nível superior”.
A decisão judicial conclui dizendo que “sendo assim, a negativa de matrícula em razão da ausência da certidão de quitação eleitoral contraria o ordenamento jurídico vigente e representa violação ao princípio da proporcionalidade, pois impõe restrição desnecessária e desproporcional ao direito de acesso à educação, algo tão importante na reinserção do condenado na sociedade”.
Defesa
“[...] a Requerente encontra-se impedida de se matricular no curso técnico de agronegócio em que foi aprovada, pelo fato de que não possui certidão de quitação eleitoral, devido à suspensão de seus direitos políticos em razão de condenação criminal, estando atualmente em cumprimento de pena pelo regime semiaberto”, diz trecho da ação solicitada pela DPEMT e assinada pelo defensor público João Vicente Nunes Leal.
Ele ainda argumentou que “negar à Requerente acesso à educação vai de encontro com dispositivos previstos na Lei de Execução Penal, afigurando-se, portanto, ilegal a exigência de certidão de quitação eleitoral para a efetivação da matrícula”.
“Foi um atendimento que nos tocou por conta da confiança que a assistida tem na Defensoria Pública. Então, isso nos enche de orgulho, porque estamos fazendo o certo, levando a orientação e assistência jurídica a todos os cantos desse estado. E ela é um exemplo disso”, concluiu o defensor público João Vicente.