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A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ações Coletivas, negou pedido da Associação Mato-grossense dos Produtores de Algodão (Ampa) para alterar as patentes da tecnologia Bollgard II Roundup Ready Flex, da gigante da biotecnologia, Monsanto. Ação buscava a interferência da Justiça em cinco patentes cujas validades variam entre 2023 e 2030. Na prática, caso os pedidos fossem deferidos, a Monsanto teria que se abster de cobrar pelos registros e devolver os royalties cobrados indevidamente. A Associação alegava, em síntese, a inconstitucionalidade dos prazos aplicados às patentes.
De acordo com a decisão publicada nesta segunda-feira (26), a juíza Célia Regina Vidotti negou os pedidos com base na jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5529 em que os ministros decidiram que todas as patentes de invenção concedidas a partir de abril de 2021 teriam período de vigência de 20 anos contados do depósito do pedido.
Apesar de ter reconhecido a inconstitcuionalidade alegada pela Ampa, o STF modulou os efeitos da decisão para retroagir até as ações ajuizadas anteriormente ao dia 7 de abril de 2021, o que não é o caso do processo em discussão, proposto uma semana depois, no dia 14 de abril de 2021.
"Como é sabido, a declaração de inconstitucionalidade tem eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal, conforme previsão contida no paragrafo único do art. 28 da Lei n. 9.868/99. Dessa forma, em se tratando de questão submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal, não cabe a este Juízo decidir diversamente ou ampliar os limites estabelecidos sobre a matéria por aquela Corte suprema", escreveu Vidotti.
A tecnologia Bollgard II Roundup Ready Flex resulta em sementes de algodão transgênicas com resistência ao herbicida glifosato e às principais espécies de lagartas que atacam o algodoeiro.