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Cidades Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024, 17:05 - A | A

26 de Fevereiro de 2024, 17h:05 - A | A

Cidades / NÃO É BRINCADEIRA, É CRIME

Dez maneiras para identificar bullying e cyberbullying com crianças e adolescentes

Mariana da Silva/GD



O mês de fevereiro marcou o retorno às salas de aulas em todo o país. Para alguns, a volta às atividades escolares é um dos momentos mais aguardados, porém, para outros, pode ser um período de grande angústia e depressão.

 Tanto pais como educadores devem estar atentos a sinais como ansiedade, crises de pânico, isolamento social, depressão, automutilação e até tentativa contra a própria vida entre crianças e adolescentes, pois são essenciais para identificar a ocorrência de bullying e de cyberbullying.

A comunidade escolar precisa promover um ambiente seguro e inclusivo, onde os alunos possam se sentir à vontade para relatar qualquer episódio de bullying ou cyberbullying, de forma a permitir a escola tomar medidas imediatamente. Sempre mantendo uma comunicação aberta com os pais, o que é fundamental ao longo de todo o processo, e também oferecendo conforto emocional aos vitimados.

Muitos dos casos de bullying e cyberbullying acontecem em tom de brincadeira, mas é importante entender que não é “apenas” uma diversão. Se causa sofrimento ou vergonha deve ser evitado e denunciado.

 “Dar apelidos, fazer brincadeiras que rebaixem o indivíduo em sua etnia, religião, deficiência e aparência física, orientação sexual ou classe social, de forma discriminatória agora é crime, não é só uma brincadeirinha não intencional”, comenta Douglas Gonzalez, coordenador de advocacy e relações institucionais do ChildFund Brasil, organização que há 57 anos atua na promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

No mês de janeiro, foi sancionada a Lei 14.811/2024, que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal – e institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, também ampliando a punição de crimes cometidos contra o público infantojuvenil.

A lei também inclui na lista de crimes hediondos o induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizados por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitidos em tempo real, o sequestro e cárcere privado cometido contra menor de 18 anos e o tráfico de crianças e adolescentes.

 Nestes crimes, não há a possibilidade de pagamento de fiança, indulto, liberdade provisória. A progressão da pena acontece de forma mais lenta, trazendo ainda mais segurança jurídica para combater os crimes contra crianças e adolescentes.

“Houve uma grande mudança na legislação e o ChildFund está atento a este cenário, pois temos como bandeiras da nossa atuação: a proteção à infância, e a prevenção da violência contra crianças e adolescentes em nosso país. A maior parte dos casos de bullying e cyberbullying é gerada pelo preconceito. Muitas crianças não possuem pertences novos, como materiais escolares, roupas ou calçados, sendo, portanto, rotuladas como 'de classes sociais diferentes', criando cada vez mais uma diferenciação depreciativa, uma discriminação vexatória e a ridicularização da vítima, o que, por sua vez, reforça os sentimentos de não pertencimento e inferioridade ao grupo da vítima e recrudesce sua situação de vulnerabilidade social”, explica Gonzalez.

Segundo um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sobre os resultados das 4 versões da Pesquisa Nacional de Saúde Escolar (PeNSE), cerca de 40% dos estudantes entrevistados admitiram ter sofrido bullying na escola. Ainda conforme a pesquisa, 24,1% dos alunos também declararam aos pesquisadores sentirem que “a vida não vale a pena”, após terem sido vítimas do ato.

 “E o bullying é um problema maior ainda se a estrutura familiar for precária, sem apoio emocional para esta criança, que poderá crescer com muitas sequelas gravíssimas, que levam um longo período para serem tratadas e que atingem a autoestima dessa criança, arrastando-se para idade adulta, principalmente, se não for abordada durante a infância com a ajuda de especialistas”, complementa Gonzalez.

Qual a diferença entre bullying e cyberbullying?
Uma prática intencional e recorrente de ameaçar, agredir ou intimidar uma pessoa, o bullying gera uma ação de violência repetida contra a criança ou o adolescente, o que difere é apenas o ambiente em que ocorrem as agressões.

 O bullying ocorre, geralmente, no ambiente escolar. Já o cyberbullying é realizado por meio da internet, envolvendo o uso de jogos on-line, redes sociais, WhatsApp, e-mails ou outros meios que possam ridicularizar, difamar, excluir, cancelar, assediar, perseguir e/ou intimidar a vítima.

Como agir para proteger as crianças e os adolescentes?
O primeiro passo é dialogar com a criança ou o adolescente, ou procurar a entidade escolar para entender uma mudança de comportamento repentina.

 Alguns dos sintomas mais comuns para quem sofre bullying ou cyberbullying são: falta de apetite, alterações no sono, mudanças de humor, isolamento social, queda do desempenho escolar, falta de vontade ou pânico ao ir à escola e não utilizar mais celulares ou computadores.

“É necessário que os pais e a entidade escolar estejam sempre atentos às mudanças de comportamentos de quem sofre bullying, seja no mundo real ou no virtual. O diálogo, em um espaço seguro, onde não ocorra vitimização, julgamento e menosprezo da vítima, é essencial para evitar que esta criança ou adolescente desenvolva um trauma psicoemocional e o carregue consigo para vida adulta de forma consciente ou não”, comenta Mauricio Cunha, diretor de país do ChildFund Brasil.

Identificar o bullying pode ser desafiador, pois muitas vezes acontece de forma sutil ou em locais onde a supervisão é limitada. No entanto, existem alguns sinais comuns que podem indicar que a criança ou adolescente está sofrendo bullying ou cyberbullying.

 Abaixo, seguem 10 dicas para ajudar a identificá-los:

1) Mudanças repentinas no comportamento da pessoa, como isolamento, tristeza, ansiedade ou agressividade;
2) Queda no desempenho escolar e/ou falta de interesse na escola ou em atividades extracurriculares;
3) Queixas frequentes de dores de cabeça, dores de estômago ou outros problemas de saúde sem causa aparente;
4) Dificuldades para dormir ou pesadelos frequentes e mudanças nos hábitos alimentares, como perda ou ganho de peso
5) Roupas, materiais escolares ou pertences pessoais danificados, perdidos ou roubados;
6) Comportamento de evitar lugares ou pessoas, especialmente colegas de classe;
7) Expressões de medo ao mencionar a escola, o ônibus escolar ou outros contextos sociais;
8) Dificuldade em fazer amigos ou manter relacionamentos interpessoais;
9) Ambiente digital: comportamento negativo ou hostil nas redes sociais e/ou mensagens ameaçadoras ou insultantes on-line;
10) Comentários indiretos sobre bullying, como "ninguém gosta de mim" ou "não aguento mais". A vítima pode, em alguns casos, expressar diretamente que está sendo alvo de bullying ou cyberbullying.

Se suspeitar que alguém está sendo vítima de bullying ou cyberbullying, é importante abordar a situação com empatia e procurar ajuda de professores, pais ou autoridades escolares e psicólogos. O diálogo aberto e seguro, e o suporte são cruciais para lidar eficazmente com o este problema.

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