Senado Federal
Está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) um projeto que permite a crianças autistas ir a eventos culturais e esportivos com até dois acompanhantes (PL 3.452/2024). O autor desse projeto de lei é o senador Jader Barbalho (MDB-PA).
Ele lembra que a legislação brasileira atual permite que crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) participem de eventos culturais e esportivos com um acompanhante.
Mas ressalta que isso pode ser insuficiente, "pois muitas vezes elas [as crianças autistas] têm forte conexão emocional tanto com o pai quanto com a mãe, ou outro responsável, e a presença de ambos os cuidadores, simultaneamente, é crucial para assegurar seu bem-estar durante eventos culturais e esportivos".
Jader ressalta que a sensação de segurança propiciada pelos acompanhantes pode reduzir significativamente o estresse e a ansiedade, prevenindo o desencadeamento de crises.
"Em situações de sobrecarga sensorial ou emocional, a presença de dois cuidadores permite uma supervisão mais eficaz, em que um pode lidar diretamente com a criança, enquanto o outro administra aspectos logísticos, como interação com a equipe do evento ou busca de locais mais calmos", acrescenta ele.
Necessidade comprovada
Para isso, sua proposta acrescenta um item à Lei 12.764, de 2012, para prever que, "no caso de necessidade comprovada", as crianças autistas poderão frequentar tais eventos com até dois acompanhantes. Essa lei instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
"A mudança não só beneficiará as crianças, mas também proporcionará tranquilidade para os pais e cuidadores, que poderão participar dessas experiências de maneira mais colaborativa e eficaz", argumenta Jader.
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