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Política Sexta-feira, 04 de Outubro de 2024, 23:27 - A | A

04 de Outubro de 2024, 23h:27 - A | A

Política / ELEIÇÕES 2024

Não vai conseguir votar nas eleições 2024? Veja passo a passo para justificar seu voto

Para justificar a ausência é preciso criar um cadastro pelo aplicativo e-título antes do dia da votação. Veja o passo a passo.

G1/MT



Se você tem entre 18 e 70 anos e não vai votar nas eleições municipais, precisa justificar sua falta. Se não justificar, a Justiça Eleitoral pode aplicar uma multa e suspender direitos. Veja quais são.

Segundo o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), o valor da multa para quem deixar de justificar o voto é de 3 a 10% do salário mínimo

Veja, a seguir, o passo a passo para justificar o seu voto

Para justificar a ausência é preciso criar um cadastro pelo aplicativo e-título antes do dia da votação. Veja o passo a passo.

Antes da votação:

baixar o aplicativo e-Título

preencher o cadastro com seus dados

com os dados preenchidos, clicar no botão 'entrar no e-Título''

responder o questionário para validar o seu cadastro e atualizar senha

No dia da votação:

Ativar a geolocalização do celular

Clicar em 'mais opções'

Clicar no botão 'justificar'

Anexar comprovantes que expliquem sua ausência.

Prazo para justificar:

1º turno: até 5 de dezembro.

2º turno: até 7 de janeiro de 2025.

Alternativas de entrega:

Se preferir, leve a justificativa ao cartório eleitoral ou envie pelo correio. Baixe o formulário no site do TSE.

Como saber se estou em dia com a Justiça Eleitoral?

Acessar o Autoatendimento Eleitoral, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Selecionar a opção “Consultar Situação Eleitoral”;

Informar o número do título, o CPF ou o nome completo.

Qual é a multa para quem não votar?

No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas de 18 a 70 anos. Segundo o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), a multa para quem deixa de votar e não apresenta justificativa é de 3 a 10% do salário mínimo.

Quando o eleitor não vota, nem justifica a ausência, viola o Código Eleitoral e fica em situação irregular. Além da multa, isso o impede de:

obter o passaporte e a carteira de identidade;

se inscrever em concurso ou prova para ocupar cargo ou função pública;

renovar a matrícula em instituições de ensino públicas ou supervisionadas pelo governo.

ser empossado ou remunerado em cargos públicos.

pedir qualquer documento em embaixadas ou consulados onde a pessoa está registrada.

Caso o eleitor deixe de votar em três eleições consecutivas - três turnos seguidos - e não justifique ou regularize sua situação, sua inscrição junto à Justiça Eleitoral é cancelada.

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