G1/MT
Se você tem entre 18 e 70 anos e não vai votar nas eleições municipais, precisa justificar sua falta. Se não justificar, a Justiça Eleitoral pode aplicar uma multa e suspender direitos. Veja quais são.
Segundo o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), o valor da multa para quem deixar de justificar o voto é de 3 a 10% do salário mínimo
Veja, a seguir, o passo a passo para justificar o seu voto
Para justificar a ausência é preciso criar um cadastro pelo aplicativo e-título antes do dia da votação. Veja o passo a passo.
Antes da votação:
baixar o aplicativo e-Título
preencher o cadastro com seus dados
com os dados preenchidos, clicar no botão 'entrar no e-Título''
responder o questionário para validar o seu cadastro e atualizar senha
No dia da votação:
Ativar a geolocalização do celular
Clicar em 'mais opções'
Clicar no botão 'justificar'
Anexar comprovantes que expliquem sua ausência.
Prazo para justificar:
1º turno: até 5 de dezembro.
2º turno: até 7 de janeiro de 2025.
Alternativas de entrega:
Se preferir, leve a justificativa ao cartório eleitoral ou envie pelo correio. Baixe o formulário no site do TSE.
Como saber se estou em dia com a Justiça Eleitoral?
Acessar o Autoatendimento Eleitoral, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Selecionar a opção “Consultar Situação Eleitoral”;
Informar o número do título, o CPF ou o nome completo.
Qual é a multa para quem não votar?
No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas de 18 a 70 anos. Segundo o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), a multa para quem deixa de votar e não apresenta justificativa é de 3 a 10% do salário mínimo.
Quando o eleitor não vota, nem justifica a ausência, viola o Código Eleitoral e fica em situação irregular. Além da multa, isso o impede de:
obter o passaporte e a carteira de identidade;
se inscrever em concurso ou prova para ocupar cargo ou função pública;
renovar a matrícula em instituições de ensino públicas ou supervisionadas pelo governo.
ser empossado ou remunerado em cargos públicos.
pedir qualquer documento em embaixadas ou consulados onde a pessoa está registrada.
Caso o eleitor deixe de votar em três eleições consecutivas - três turnos seguidos - e não justifique ou regularize sua situação, sua inscrição junto à Justiça Eleitoral é cancelada.