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Política Quinta-feira, 18 de Julho de 2024, 10:36 - A | A

18 de Julho de 2024, 10h:36 - A | A

Política / PROTESTO

Deputado coloca caixões no Plenário da AL em audiência sobre Lei da Pesca

Gazeta Digital



O deputado estadual Wilson Santos (PSD) colocou 6 caixões no Plenário da Assembleia Legislativa (ALMT) em forma de protesto conta a vigência da Lei da Pesca que proíbe, desde janeiro deste ano, a pesca, armazenamento, comércio e transporte por 5 anos de 12 espécies de peixes.

O ato ocorreu antes da audiência pública que debate o impacto da lei nos primeiros 6 meses de vigência.   A ação se refere a pescadores artesanais que morreram neste ano. Segundo o parlamentar, um dos motivos seria a proibição da pesca, atividade que exerciam desde criança, e que fora passado de geração a geração.  

A principal crítica, é de que as 12 espécies proibidas - cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubin, piraíba, piraputanga, pirara, pirarucu, trairão e tucunaré – seriam as mais comercializadas no Estado.   A crítica também se refere ao auxílio dado pelo governo de apenas um salário mínimo.  

"Essa Lei inviabiliza a pesca artesanal/profissional em Mato Grosso, visto serem estas as espécies de maior valor comercial para atividade pesqueira”, disse o parlamentar no requerimento da audiência.  “Infelizmente o ministro do STF, André Mendonça tem demorado muito e a morosidade tem provocado prejuízos incomensuráveis aos pescadores e à toda cadeia da pesca. Pescadores estão vivendo da ajuda de amigos e familiares, empresas do setor foram à falência. Pior que isso: seis pessoas já morreram diante de todo este quadro lastimável”, completou.  

No início do mês, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de liminar em três ações que questionam a lei da Política de Pesca de Mato Grosso.  Ele negou a liminar que pedia a suspensão da Lei pelo MDB e PSD.

A Procuradoria Geral da República (PGE), Advocacia Geral da União (AGU) e várias entidades ambientalistas alegam que a lei é inconstitucional. O mérito ainda será julgado pela Corte Suprema.

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