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TJMT declara inconstitucional isenção de IPTU para pessoas com autismo

Decisão unânime considera falta de estudo de impacto fiscal e vício de iniciativa na lei municipal que beneficiava pessoas com TEA e outras neurodivergências

Por: Redação/Agitos Mutum Fonte: André Alves da Redação
07/01/2026 às 17h49
TJMT declara inconstitucional isenção de IPTU para pessoas com autismo
Reprodução

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, declarou inconstitucional uma lei que concedia isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições neurodivergentes no município de Tangará da Serra (242 km de Cuiabá). A decisão é do dia 11 de dezembro de 2025.

A ação de inconstitucionalidade foi proposta pelo prefeito do município, Vander Masson (UB), levando em consideração, principalmente, a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro que a execução da lei acarretaria à Prefeitura com a isenção do imposto. Além disso, devido ao fato de que a matéria tributária que implica em renúncia de receita é de competência da Prefeitura e não da Câmara dos Vereadores.

O desembargador Marcos Regenold Fernandes, relator, considerou procedente a ação devido ao fato de renúncia fiscal sem estudo de impacto financeiro afrontar a Lei de Responsabilidade Fiscal. O magistrado explicou também que o Supremo Tribunal Federal (STF) já determinou que essa norma deve ser aplicada a todos os entes federativos, ou seja, União, Estados e Municípios.

“Tal avaliação constitui instrumento essencial de planejamento e controle de gestão fiscal responsável, destinando-se a demonstrar que os benefícios fiscais outorgados foram devidamente mensurados quanto à sustentabilidade financeira, harmonizando a concessão de vantagens com a real capacidade do ente público e prevenindo desequilíbrios que possam afetar a higidez das finanças públicas”, destacou.

Fernandes ainda reconheceu a relevância social de proteção a pessoas com autismo e outras neurodivergências, mas que era preciso levar em conta a capacidade financeira dos entes públicos em atender às demandas dos grupos vulneráveis.

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