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Caso aprovada, lei autoriza motoristas a pagarem multas com doações de sangue

A proposta autoriza a substituição do valor de infrações pela doação de sangue ou de medula óssea nos bancos de sangue do estado.

Por: Redação/Agitos Mutum Fonte: Fred Moraes/GD
06/01/2026 às 18h36
Caso aprovada, lei autoriza motoristas a pagarem multas com doações de sangue
Reprodução

Um projeto de lei da vereadora por Cuiabá Michelly Alencar (União), apresentado na Câmara Municipal de Cuiabá ainda em dezembro, quer autorizar que motoristas infratores convertam o pagamento de multas de trânsito consideradas leves em um gesto de solidariedade. A proposta autoriza a substituição do valor de infrações pela doação de sangue ou de medula óssea nos bancos de sangue do estado.


A matéria estabelece que o benefício será facultativo, cabendo ao condutor decidir entre a doação ou o pagamento tradicional do boleto. A iniciativa foca no caráter pedagógico e social da penalidade, buscando reforçar os estoques dos hemocentros, que frequentemente operam abaixo do recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Para evitar o uso indiscriminado, o projeto impõe limites claros:

Cada condutor poderá converter, no máximo, duas multas por ano, aplicadas pela Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá. O benefício não se aplica a veículos licenciados em outros estados, nem a multas de competência estadual ou federal. O motorista deverá apresentar ao órgão de trânsito um comprovante oficial da doação, contendo CPF, data e assinatura do responsável técnico da unidade de saúde.

Na justificativa da proposta, a parlamentar destaca que apenas 1,8% da população brasileira é doadora regular de sangue, índice considerado baixo. Segundo o texto, a alternativa "revela-se instrumento eficaz de estímulo à cidadania, à solidariedade e à responsabilidade social", sem retirar a responsabilidade do condutor pela infração cometida.

O projeto foi protocolado em dezembro de 2025 e, ainda não passou pelas comissões temáticas da Casa. Caso seja aprovado e sancionado pelo prefeito, entrará em vigor 60 dias após a sua publicação oficial.

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