O relator também questionou a formação dos preços estimados. Segundo a decisão, duas das três cotações dos primeiros onze itens correspondiam a produtos da mesma linha, enquanto a terceira adotava padrão semelhante de descrição. O estudo preliminar, por sua vez, não detalhava as alternativas de mercado examinadas.
Na manifestação apresentada ao TCE, os responsáveis defenderam que o edital admitia produtos equivalentes ou superiores e tolerância de 5% nas dimensões. Também afirmaram que utilizar catálogos como referência não significava exigir uma marca e que não havia demonstração de sobrepreço ou dano concreto.
Alencar considerou que essas condições não afastavam o risco de restrição da concorrência. A suspensão impede a homologação, a assinatura da ata, novas ordens de fornecimento, contratos e adesões. Caso já existam contratações decorrentes do procedimento, a execução também deverá ser suspensa.
A decisão é preventiva e será submetida à confirmação do Plenário. O mérito das possíveis irregularidades ainda será analisado.
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