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Prefeitura inicia campanha com descontos de até 25% para cota única até 10 de março

A arrecadação fortalece as finanças públicas, direcionando recursos para investimentos em infraestrutura e serviços essenciais

Por: Redação/Agitos Mutum Fonte: por Gilmar Alves
17/02/2026 às 10h34
Prefeitura inicia campanha com descontos de até 25% para cota única até 10 de março
Foto: Arquivo | PMNM

A Prefeitura de Nova Mutum lançou, nesta terça-feira (17.fev.2026), a campanha de arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício de 2026. O tributo incide sobre imóveis localizados em zonas urbanas, urbanizáveis ou de expansão urbana do município, abrangendo destinações residenciais, industriais ou comerciais. Isso inclui casas, edifícios, salas comerciais e terrenos vazios, tornando o pagamento obrigatório para todos os proprietários nessas áreas.

A estrutura de incentivos da campanha de 2026, visa estimular a regularização fiscal antecipada, com descontos atrativos sobre o valor principal do imposto:

Cota única até 10 de março: Desconto de 25%, representando a maior vantagem para quem quita o débito integralmente no prazo inicial.

Cota única até 10 de abril: Redução de 20%.

Cota única até 11 de maio: Desconto de 15%.

Parcelamento em até 6 vezes: Correção de 12% sobre o valor original, sem juros adicionais, facilitando o cumprimento da obrigação para o contribuinte.

Conforme a secretária de Finanças e Orçamento, Terezinha Arissava: “A arrecadação do IPTU é uma oportunidade para todos colaborarem com o crescimento e a melhoria da qualidade de vida no município.

O parcelamento ou pagamento à vista pode ser efetuado no Setor de Tributos da Prefeitura, por meio do WhatsApp ou diretamente no site oficial do Governo Municipal. Mais de 23 mil imóveis terão que pagar o IPTU, com isso a Secretaria de Finanças e Orçamento, espera arrecadar mais de R$ 25 milhões.

Em caso de discordância com o lançamento tributário, o contribuinte dispõe de 30 dias para requerer revisão administrativa, garantindo transparência e direito de defesa. Os beneficiários de isenção conforme a Lei Complementar n.º 184/2018 devem retirar o comprovante até 31 de dezembro de 2026.

O cumprimento dos prazos é essencial para evitar acúmulo de multas e juros, preservando os benefícios concedidos.

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