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GERAL Quarta-feira, 03 de Julho de 2024, 21:07 - A | A

03 de Julho de 2024, 21h:07 - A | A

GERAL / OPERAÇÃO "ARCA DE NOÉ"

TRF anula condenação de Arcanjo e União terá que devolver mais de R$ 1 bilhão ao “Comendador”

Com anulação de perdimento, leilões de bens do ex-bicheiro terão que ser todos invalidados e posses devolvidas

Ari Miranda/Única News



Por 7 votos a 1, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) mandou anular a condenação de perdimento de bens ao ex-bicheiro mato-grossense, João Arcanjo Ribeiro, por um processo que ele respondia por três crimes, investigados no ano de 2002 pela Polícia Federal, no âmbito da “Operação Arca de Noé”.

A decisão foi deferida no dia 24 de junho deste ano e assinada pelo relator do caso, desembargador Federal Wilson Alves de Souza. Porém, só veio à tona nesta quarta-feira (3).

Arcanjo teve revogada uma pena de 11 anos e 4 meses de prisão, pelos crimes de associação criminosa, contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro. Além disso, o “Comendador” deverá ser ressarcido pela União e ter seu patrimônio, estimado em pouco mais de R$ 1 bilhão - valor retido desde o início das investigações – restituídos pela União.

Paulo Fabrinny Medeiros, advogado de João Arcanjo, afirmou que a anulação da sentença foi feita com base no fato de que seu cliente não poderia ter sido julgado pelos crimes, visto que à época do julgamento morava no Uruguai, e o governo do país vizinho havia negado sua extradição para o Brasil.

No entanto, mesmo sem a presença de Arcanjo, um julgamento à revelia foi realizado pela Justiça Federal, ocasião em que o empresário acabou condenado à pena de 11 anos e 4 meses, o que para o desembargador federal Wilson Alves, não poderia ter acontecido.

“Existindo negativa expressa da extradição de João Arcanjo Ribeiro pelos fatos típicos contidos na ação penal (...) porque atípicos na República Oriental do Uruguai, a desatender o princípio da dupla incriminação, não poderia o autor, extraditado para a República Federativa do Brasil por outros fatos e outras ações penais, ser processado, condenado e privado de sua liberdade e de seus bens pelos mesmos fatos, salvo com grave violação do Tratado firmado entre os dois países, no que atine à observância do incontornável princípio da dupla incriminação”, destacou o relator na decisão.

Diante da inconstitucionalidade e anulação da pena, no entendimento do desembargador César Jatahy, não havia como se anular a sentença e manter o perdimento dos bens, já que o perdimento é consequência da condenação, revogando assim a medida.

Com isso, João Arcanjo deverá ser restituído em mais de R$ 1 bilhão por bens que foram apreendidos durante a investigação. Com derrubada do perdimento, leilões de bens do ex-bicheiro, como casas, fazendas e outras propriedades deverão ser invalidados e as posses devolvidas ao “Comendador”.

Por fim, o relator da ação avaliou como “parcialmente ineficaz” o julgamento em que Arcanjo acabou condenado.

“Sendo assim, não existe processo nulo nem julgamento nulo, sim e tão somente parcialmente ineficaz. Ou seja, no caso, para que essa credibilidade seja restaurada, em respeito à Justiça uruguaia com a devida consequência à sua decisão no processo de extradição, impõe-se a ineficácia parcial (apenas no que tange à pena privativa de liberdade) da sentença do Estado brasileiro no processo de que trata esta ação revisional”, pontuou.

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