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GERAL Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022, 20:25 - A | A

16 de Dezembro de 2022, 20h:25 - A | A

GERAL / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

TJ mantém bloqueio de ex-presidente do Detran em ação de R$ 2,3 milhões

Superfaturamento em contrato ocorreu durante gestão do ex-governador Silval Barbosa

Rafael Costa/Híper Noticias



O Tribunal de Justiça negou recurso mantendo assim o bloqueio de R$ 408 mil do patrimônio do ex-presidente do Detran (Departamento Estadual de Trânsito), Teodoro Moreira Lopes, o Dóia. A decisão da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo foi publicada nesta sexta-feira (16), no Diário da Justiça.

O Ministério Público acusa Dóia de incorrer em improbidade administrativa, enriquecendo-se ilicitamente a partir de um esquema de superfaturamento de aluguel de carros. Também são réus na mesma ação o empresário Alexandro Neves Botelho e a empresa Sal Locadora de Veículo. O prejuízo estimado aos cofres públicos é de R$ 2,3 milhões a partir de contratos superfaturados relativos a 2013.

O relator do agravo de instrumento, o juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior, apontou que o Ministério Público comprovou a existência de fortes indícios de improbidade administrativa, exigindo na atual fase processual para decretar a indisponibilidade de bens.

Além disso, disse que em juízo sumário, “tem-se como guia a responsabilidade solidária das partes envolvidas, razão por que a decisão agravada não comporta reforma”.

“Em relação à obrigação de restituir os danos ao erário, nessa fase sumária, tem-se como guia a responsabilidade solidária, razão por que também se mostra subsistente o bloqueio de bens do ora Recorrente, sob o argumento de que a responsabilidade de restituição dos cofres públicos cabe ao Sr. Alexsandro Neves Botelho. [...] Em face do exposto, em consonância com o parecer ministerial, nego provimento ao recurso para manter incólume a decisão agravada”, argumentou.

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