Nova Mutum

day_122.png
19 de Setembro de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

19 de Setembro de 2024

GERAL Sexta-feira, 03 de Novembro de 2023, 09:48 - A | A

03 de Novembro de 2023, 09h:48 - A | A

GERAL / JUSTIÇA

TJ mantém ação de R$ 3,5 milhões contra Silval e ex-secretário

Silval Barbosa e Cinézio Alcântara são acusados pelo MPE de favorecimento com dinheiro público em contratos firmados no Programa MT Integrado, que previa interligar 44 municípios com obras de pavimentação asfáltica.

Rafael Costa/Repórter MT



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou pedido do ex-governador Silval Barbosa para trancar uma ação em trâmite na Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá, que o acusa de improbidade administrativa e suposto desvio de R$ 3,4 milhões aos cofres públicos. A decisão do desembargador Márcio Vidal publicada na terça-feira (31) ainda favorece o ex-secretário de Transportes Cinésio Nunes de Oliveira, também réu na ação de primeiro grau.

A defesa do ex-governador alegou omissão no julgamento de um agravo de instrumento que aponta divergência de alegações no recebimento da denúncia.

A ação é desdobramento de uma denúncia do Ministério Público que atribui eventual prática de improbidade administrativa praticada por Cinésio, ex-governador Silval Barbosa, Valdísio Viriato, Construtora Rio Tocantins e seu representante Rossine Aires Guimarães.

Em delação premiada, o ex-governador admitiu que negociou propina com o empresário Rossini Aires, dono da Construtora Rio Tocantins. Foi combinado que o ex-governador receberia R$ 3,5 milhões,referente à execução dos contratos firmados no Programa MT Integrado, que previa interligar 44 municípios com obras de pavimentação asfáltica.

O ex-secretário então ingressou com Embargos de Declaração alegando que decisão foi omissa, porque não apreciou o pedido para suspender a ação de primeiro grau.

Em sua decisão, o desembargador Márcio Vidal, apontou que a matéria ainda se encontra pendente de julgamento, de forma que a omissão apontada pelo ex-secretário não existe, “vez que a matéria da preclusão lógica e dilação probatória deve ser analisada posteriormente pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo”.

Comente esta notícia

cd0fb6c3112b42f4ac7db47ed2ff7af9_2.png
whatsapp-icon-4.png (65) 9 9280-9853