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GERAL Segunda-feira, 07 de Outubro de 2024, 17:44 - A | A

07 de Outubro de 2024, 17h:44 - A | A

GERAL / CRIME AMBIENTAL

STJ condena fazendeiro a pagar R$ 626 mil por desmatamento ilegal em MT

O homem foi acionado pelo Ministério Público por destruir 1.253 hectares.

Repórter MT



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso especial do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e condenou o proprietário da Fazenda Morro Alto, Rodrigo Stringhetta, no município de Marcelândia (690 km de Cuiabá) a pagar o valor de R$ 626.500,00 a título de danos morais coletivos por crimes ambientais.

Ele foi acionado pelo órgão ministral pelo desmate ilegal de 1.253 hectares, equivalente a 1.250 campos de futebol, de floresta nativa em bioma da Floresta Amazônica.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso havia provido a apelação do proprietário rural e o livrado do pagamento dos danos morais coletivos por considerar que o dano ambiental provocado pelo desmatamento não ultrapassou o limite da tolerância e nem causou intranquilidade social ou alterações relevantes na ordem coletiva.

No julgamento do recurso especial interposto pelo Ministério Público, através do seu Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (NARE), o relator, Ministro Paulo Sérgio Domingues, da Primeira Turma do STJ, afirmou que o acórdão do TJMT está em desacordo com a jurisprudência daquela Corte no sentido de que “o dano moral coletivo pode ser considerado in re ipsa, ou seja, a mera constatação da prática de conduta ilícita que viole direitos de caráter extrapatrimonial da coletividade é suficiente para que ele seja configurado.”

Com isso, reaplicou a multa ao proprietário.

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