Aparecido do Carmo/Repórter MT
A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, negou o pedido feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) para que fossem aplicadas multas e apreendidos bens dos manifestantes, apontados como patrocinadores dos bloqueios em rodovias, durante atos de protesto que apontam fraude na eleição presidencial de 2022.
O MP havia solicitado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que fossem aplicadas multas de no mínimo R$ 20 mil para pessoas físicas e R$ 100 mil para pessoas jurídicas. Além disso, foi solicitado que a Polícia Rodoviária Federal e Secretaria de Segurança Pública do Estado apreendessem os bens móveis, de logística, apoio e consumo, que estivessem com os manifestantes.
Em sua manifestação, Lindôra Araújo ressaltou que “as Forças de Segurança do Estado de Mato Grosso estariam desde o início das manifestações atuando em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal e que a operação integrada teria logrado desobstruir os bloqueios em vias e rodovias sem a necessidade do uso da força”.
Além disso, para Lindôra, esse tipo de pedido sobre “ações de controle de constitucionalidade” não é competência dos Ministérios Públicos Estaduais, mas da Procuradoria-Geral da República.
Em ação apresentada no dia 29 de novembro, o procurador-geral de Justiça do Estado, José Antônio Borges Pereira alegou que haviam “sérios riscos” de novos “atos antidemocráticos" ocorressem em Mato Grosso.
“É evidente, contudo, que pelo menos no Estado de Mato Grosso existem sérios riscos de novas organizações em atos antidemocráticos, sendo necessário, portanto, a concessão de novas medidas que sejam suficientes e bastantes para fazer cessar a ameaça de direito”, argumentou o PGJ.
Além disso, o chefe do Ministério Público em Mato Grosso afirmava que as multas aplicadas e os bloqueios de contas de empresários que financiam os atos não estavam surtindo efeito, de modo que, na visão de José Antônio Borges Pereira, era preciso “ampliar as medidas”.
No último dia 25 de novembro, o MP anunciou a criação de uma força-tarefa com o objetivo de “definir e implementar estratégias de atuação visando a prevenção e repressão de atos que impeçam a utilização das rodovias estaduais e municipais”. Inicialmente, o prazo para conclusão dos trabalho é o dia 31 de dezembro, mas pode ser prorrogado se o MP entender que for necessário.
Luiz Rodrigues Vieira 08/12/2022
A competência para proceder à apreensão dos bens utilizados nos bloqueios antidemocráticas nas rodovias é da Polícia Rodoviária Federal que deverá emitir o competente Termo de Apreensão e enviá-lo à Receita Federal do Brasil que deverá aplicar a Pena de Perdimento dos respectivos bens e, ainda a Representação Fiscal para Fins Penais que será enviada ao Ministério Público Federal para as devidas providências legais.
José Roberto Pires Weber 08/12/2022
Parabéns à Sub Procuradora pelo posicionamento forte e contundente em favor da democracia
Léo Costa 07/12/2022
Procuradora é bolsonarista.
LAERCIO LICO JUNIOR 06/12/2022
Essa vice-PGR, assim como seu chefe, formam um dos pares mais danosos à Justiça, mais parciais e mais venais que a história brasileira já registrou.
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