Nova Mutum

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GERAL Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025, 10:45 - A | A

13 de Janeiro de 2025, 10h:45 - A | A

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Multas para infratores em Nova Mutum totalizam R$ 85.313,09 após denúncias na ouvidoria

As denúncias podem ser feitas através do canal da Ouvidoria Municipal no número 0800 726 1199

Gilmar Alves/Assessoria
Nova Mutum/MT



A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SAMA) registrou aproximadamente 100 denúncias em 2024, abrangendo maus-tratos, abandono de animais e irregularidades ambientais, como empreendimentos sem licença, descarte irregular de óleo, incêndios florestais e desmatamentos. As denúncias foram feitas via ouvidoria municipal, resultando em multas que totalizaram R$ 85.313,09 aos infratores. O município de Nova Mutum cumpre a Lei Municipal nº 2024, em vigor desde 2016, que define a Política de Proteção Ambiental do Município, sanções e exigências locais, além de outras legislações ambientais estaduais e federais.

O abandono de animais é considerado uma infração ambiental, conforme a Lei Municipal 2024/2016, Art. 100, inciso V (alterado pela Lei nº 2747/2022). É proibido deixar animais soltos em vias públicas, pois isso coloca em risco a integridade física das pessoas e de outros animais, conforme o Art. 263 da Lei Complementar n° 009 de 14 de Dezembro de 2001, e o Art. 157 da Lei Municipal n° 2024/2016. A infração é passível de multa.

Lucas Carvalho, Coordenador Ambiental, ressalta que o abandono de animais é uma infração ambiental punível de acordo com a Lei 9605/1998 de Crimes Ambientais e a Lei Municipal n° 2024/2016. Ele enfatiza que os proprietários de animais domésticos têm responsabilidades sobre eles e não devem abandoná-los indiscriminadamente.

O transporte, caça e criação de aves e animais silvestres, em qualquer época do ano, também são considerados infrações graves. As multas podem variar de R$ 500,00 a R$ 15.000,00, dependendo das circunstâncias.

De acordo com a Lei Estadual nº 11072 de 07/01/2020, é vedada a circulação e a permanência de cães de médio, grande e gigante porte sem coleira, guia curta de condução e focinheira em locais públicos e com grande circulação de pessoas. A infração tem o valor inicial de R$ 2.434,90 em caso de descumprimento. O Coordenador Ambiental Lucas explica que essa medida previne ocorrências, mantendo o cachorro sob controle e impedindo que ele se envolva em situações perigosas. O uso da guia e focinheira também é essencial para prevenir atropelamentos, brigas com outros cães e mordidas em pessoas indefesas.

Denúncias sobre animais podem ser feitas através do canal da Ouvidoria Municipal no número 0800 726 1199.

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