André Alves/Hiper Noticias
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ajuizou uma Ação Civil Pública contra a BRF – Brasil Foods S/A, incorporadora da Sadia, visando à indenização por danos ambientais causados ao Rio Cuiabá. A ação, proposta pela promotora Michelle de Miranda Rezende Villela, baseia-se na poluição hídrica e na mortandade de peixes ocorridas entre 18 e 21 de novembro de 2011.
O inquérito revelou que efluentes não tratados da empresa, localizada em Várzea Grande na época, foram responsáveis pela degradação ambiental. A empresa alegou que o problema foi causado por uma chuva intensa e que todas as medidas preventivas foram adotadas. Atualmente, no local funciona uma filial da Marfrig S.A.
No entanto, um relatório da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema) apontou parâmetros elevados de fósforo total, nitrogênio amoniacal, cor verdadeira, turbidez, coliformes totais, Escherichia coli, óleos e graxas, e sólidos sedimentáveis, indicando lançamento de efluentes ricos em matéria orgânica, típicos de atividades industriais como frigoríficos, curtumes e laticínios.
O documento sugere que a baixa concentração de oxigênio dissolvido e a alta carga orgânica contribuíram para a mortandade de peixes, especialmente da espécie Curimbatá, ocorrida no dia 21 de novembro de 2011.
“É possível afirmar que a matéria orgânica proveniente da empresa, em desacordo com a legislação, foi a causadora de poluição no Rio Cuiabá e gerou uma drástica redução dos níveis de oxigênio na água, causando prejuízos à vida aquática, com a mortandade de peixes”, diz trecho da ação.
O relatório técnico do Centro de Apoio Operacional do MPMT detalhou as circunstâncias do impacto ambiental e estimou o valor dos danos em R$ 1.398.440,34, conforme a metodologia de valoração de dano ambiental do Ministério Público.
O MP solicitou que a empresa seja condenada a pagar a indenização no valor estabelecido, que será destinado ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Várzea Grande ou a projetos ambientais. Além disso, pede-se a inversão do ônus da prova, devido à verossimilhança das alegações.
O MP reforçou que, apesar da ocorrência ser de 2011, a responsabilidade pela reparação dos danos ambientais é imprescritível, de acordo com a legislação vigente.
“Caracterizado o dano, é imperiosa a necessidade de adoção de medidas capazes de garantir a compensação e reparação pelos prejuízos, surgindo a responsabilidade dos agentes poluidores como sujeitos passivos, in casu, da obrigação de pagar indenização visando ressarcir os efeitos negativos sofridos pela ação degradadora”, afirma a promotora.
OUTRO LADO
A reportagem procurou a assesoria da BRF que informou que irá se manifestar, mas até o momento da publicação não encaminhou posicionamento. O espaço seguirá aberto.