André Alves/Hiper Noticias
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de cumprimento de pena em regime domiciliar para Maria do Carmo da Silva, condenada a 14 anos de prisão por crimes relacionados aos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023. A ré foi considerada culpada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.
A decisão de Moraes destacou que a professora de Primavera do Leste (243 km de Cuiabá) não preenche os requisitos legais para prisão domiciliar, conforme o artigo 117 da Lei de Execução Penal. Entre as condições para concessão do benefício estão ter idade superior a 70 anos, doença grave, filho menor ou deficiente físico ou mental, ou, ainda, situação de vulnerabilidade.
A defesa alegou o agravamento das condições de saúde mental da ré. O laudo médico apresentado indicou que Maria do Carmo sofre de transtornos psicológicos graves, incluindo depressão e estresse pós-traumático, mas concluiu que ela tinha plena capacidade de entender o caráter ilícito de seus atos no momento dos crimes.
“Efetivamente, a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que, ausentes os requisitos objetivos previstos no art. 117 da Lei de Execução Penal, não é cabível a concessão de prisão domiciliar”, destacou Moraes.
Apesar disso, o STF determinou que ela continue recebendo acompanhamento médico e psicológico enquanto cumpre pena em unidade prisional.
“Apesar de o Laudo Pericial ter recomendado medida de segurança com internação hospitalar, observo que o diagnóstico da acusada, apesar de grave, não indica situação de inimputabilidade ou semi-imputabilidade. Assim, a ré Maria do Carmo da Silva deverá cumprir a pena em unidade prisional, seguida de tratamento e acompanhamento com psiquiatra e psicólogo”, concluiu.
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