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GERAL Sábado, 02 de Dezembro de 2023, 18:34 - A | A

02 de Dezembro de 2023, 18h:34 - A | A

GERAL / SEM MAIS RECURSOS

Ministro mantém pena de 24 anos a homem condenado por latrocínio em MT

Vinicius Mendes/GD



Em decisão publicada no Diário de Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) de quarta-feira (29), o ministro André Mendonça negou um recurso de Natelson Rodrigues Afonso e manteve sua condenação de 24 anos de prisão pelo crime de latrocínio cometido em Mato Grosso.

 

De acordo com os autos, Natelson foi condenado a 24 anos de reclusão em regime fechado e pagamento de 20 dias-multa, pelo crime de latrocínio. Ele chegou a recorrer no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que rejeitou o recurso e a condenação transitou em julgado em junho de 2016.

A defesa de Natelson então recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também negou o recurso e, então, em outubro deste ano ele entrou com um recurso de habeas corpus junto ao STF. A defesa alegou falta de provas sobre o crime.

“Sustenta inexistir prova idônea da autoria delitiva, uma vez que teriam sido utilizados, exclusivamente, elementos colhidos na fase de inquérito e reconhecimento fotográfico que não atendeu às disposições legais”.

Ao analisar o caso, o ministro pontuou que não cabe habeas corpus para revisão de provas, exceto em casos de manifesta ilegalidade.

“A concessão da ordem de ofício é providência excepcional, a ser implementada somente quando constatada flagrante ilegalidade, abuso de poder ou mesmo teratologia na decisão impugnada. Da análise das peças que instruem a inicial, contudo, não vislumbro situação a autorizá-la”.

Além disso, disse que as provas foram submetidas ao contraditório no julgamento e então negou seguimento ao habeas corpus.

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