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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve acordo firmado entre o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e o fazendeiro Benedito Rondon que o obriga a pagar R$ 150 mil pelo abate de uma onça-pintada no Pantanal. O caso foi registrado em Poconé (102 km de Cuiabá) no ano de 2022.
No recurso apresentado ao STF, a defesa de Benedito argumentava a incompetência do Ministério Público Estadual para propor o Termo de Ajusamento de Conduta (TAC). Segundo a tese, a competência seria do Ministério Público Federal (MPF) por se tratar de ato contra espécie em risco de extinção.
Nô ambito estadual, porém, o TAC foi mantido. A resistência da Corte mato-grossense levou à provocação no STF. A reclamação se fundamentou em decisão da ministra Rosa Weber em sede de um habeas corpus do Rio Grande do Sul.
O ministro Cristiano Zanin, porém, verificou que a jurisprudência citada produziu efeitos apenas entre os sujeitos envolvidos no respectivo processo.
"Com efeito, o paradigma invocado pela defesa técnica não atende os requisitos necessários ao conhecimento desta reclamação constitucional, quais sejam, possuir efeito vinculante e ter eficácia erga omnes", escreveu.
RELEMBRE O CASO
De acordo com o auto de infração do Ibama, Benedito Rondon atirou e matou um exemplar de onça-pintada no dia 1º de abril de 2022. Depois, ele produziu um vídeo abraçado ao animal morto, que foi publicado nas redes sociais.
Durante a gravação, o suspeito confessa o crime, dizendo que matou a onça e ainda vilipendia o corpo do animal silvestre, dizendo que “não valia nada” e que se fosse uma fêmea aproveitaria para ter relações sexuais com o animal.
Benedito alegou que a onça teria causado prejuízos financeiros, já que se alimentava de bezerros criados na propriedade dele.
A onça morta, apelidada de Queixada era um dos animais monitorados pela ONG Jaguar Identification Project.