André Alves/Hiper Noticias
A juíza Gezicler Luiza Sossanovicz Artilheiro, da Vara Única de Cotriguaçu (650 km de Cuiabá), determinou a interdição do Abatedouro Pag Menos após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). A decisão, proferida na sexta-feira (30), estabelece a suspensão das atividades do estabelecimento devido a sérias irregularidades que comprometem a saúde pública e o meio ambiente.
“Em detida análise dos autos, verifica-se, pelos relatórios e fotografias acostados, que o Requerido está operando em instalações inadequadas e sem respeitar as normas de vigilância sanitária e higiene no manejo dos produtos, em prejuízo à saúde do consumidor, restando, portanto, demonstrada a verossimilhança das alegações”, destacou a juíza.
A ação civil pública acusa o Abatedouro Municipal de Cotriguaçu e o Município de Cotriguaçu de práticas inadequadas e ilegais no manejo e abate de animais. O Ministério Público alegou que, após receber uma denúncia anônima, foram identificadas diversas irregularidades no local, incluindo cobrança abusiva de taxas e ausência de documentação apropriada, como livros de registro e relatórios de inspeção.
Em inspeções realizadas, foram constatados problemas graves relacionados à higiene e segurança do estabelecimento. O laudo técnico da Secretaria de Meio Ambiente (SEMA) revelou que o abatedouro operava em desacordo com as normas de controle ambiental e higiene. Além disso, o abatedouro foi multado em R$ 20 mil e recebeu um auto de infração, além de um termo de embargo.
A decisão judicial acata parcialmente o pedido do Ministério Público, que solicitou a interdição imediata do abatedouro e o pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão. A juíza determinou a suspensão das atividades comerciais do Abatedouro Pag Menos por tempo indeterminado e fixou uma multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 60 mil, em caso de descumprimento da ordem judicial.
A medida tem como objetivo proteger a saúde da população e evitar a degradação ambiental, uma vez que o abatedouro estava operando em condições que poderiam causar graves riscos à saúde pública. A decisão também permite que o estabelecimento continue com o acesso para realizar as adequações necessárias para regularizar sua operação, evitando a permanência de danos ao meio ambiente e à saúde dos consumidores.
“O periculum in mora se consubstancia na possibilidade efetiva de degradação ambiental e no risco potencial à saúde dos munícipes diante da ausência de condições mínimas de higiene. Tendo em vista que o estabelecimento se destina ao manuseio e fornecimento de gênero alimentício altamente perecível, o que configura riscos à saúde da população local consumidora, caso o frigorífico continue a atuar nas condições mencionadas”, ressaltou.
A decisão ainda está sujeita a recursos e, portanto, pode haver alterações conforme o andamento do processo.
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