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Um homem, identificado como P.C.M.S, foi indenizado após ser preso por engano em 2023, quando um mandado de prisão, emitido para uma pessoa com nomes semelhantes aos seus, o levou à detenção equivocada. A Segunda Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acolheu o recurso do acusado e determinou o aumento da indenização por danos morais para R$ 15 mil. O caso foi relatado pelo juiz Edson Dias Reis, com seu voto sendo seguido por unanimidade pelos desembargadores.
“Entendo que a hipótese destes autos dispensa maiores elementos de prova, uma vez que a situação que envolveu a parte autora evidencia o sofrimento psíquico de forma patente”, ponderou o relator.
O verdadeiro alvo do mandado de prisão era um homem que se identificou com o mesmo nome que a vítima, apresentando dados falsos. Ele chegou a ser detido em maio de 2022, mas foi solto na audiência de custódia. Após o recebimento da denúncia, a Justiça não conseguiu localizar o réu – cadastrado com o nome falso – e o intimou por edital, que, após o prazo legal, resultou na decretação de sua prisão preventiva.
Já a prisão de P.C.M.S. foi realizada quando a Justiça procurava pelo verdadeiro alvo. Ele passou um dia preso e só foi liberado na audiência de custódia, quando a Justiça confirmou que não se tratava da mesma pessoa. A vítima acionou a Justiça e conseguiu uma decisão favorável na primeira instância, mas com indenização fixada em R$ 5 mil. A defesa ingressou com recurso para aumentar o valor, destacando os traumas vividos por seu cliente.
De acordo com a defesa, o episódio não se limitou às 24 horas vivenciadas por P.C.M.S. na cela da prisão. O ocorrido se tornou um evento traumático, impactando diretamente seu cotidiano e prejudicando seu rendimento.