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GERAL Quinta-feira, 13 de Março de 2025, 10:52 - A | A

13 de Março de 2025, 10h:52 - A | A

GERAL / 24 HORAS NA CADEIA

Justiça determina pagamento de R$ 15 mil a homem que foi preso por engano

O verdadeiro suspeito possui os três primeiros nomes iguais aos da vítima

Hiper Notícias



Um homem, identificado como P.C.M.S, foi indenizado após ser preso por engano em 2023, quando um mandado de prisão, emitido para uma pessoa com nomes semelhantes aos seus, o levou à detenção equivocada. A Segunda Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acolheu o recurso do acusado e determinou o aumento da indenização por danos morais para R$ 15 mil. O caso foi relatado pelo juiz Edson Dias Reis, com seu voto sendo seguido por unanimidade pelos desembargadores.

“Entendo que a hipótese destes autos dispensa maiores elementos de prova, uma vez que a situação que envolveu a parte autora evidencia o sofrimento psíquico de forma patente”, ponderou o relator.

O verdadeiro alvo do mandado de prisão era um homem que se identificou com o mesmo nome que a vítima, apresentando dados falsos. Ele chegou a ser detido em maio de 2022, mas foi solto na audiência de custódia. Após o recebimento da denúncia, a Justiça não conseguiu localizar o réu – cadastrado com o nome falso – e o intimou por edital, que, após o prazo legal, resultou na decretação de sua prisão preventiva.

Já a prisão de P.C.M.S. foi realizada quando a Justiça procurava pelo verdadeiro alvo. Ele passou um dia preso e só foi liberado na audiência de custódia, quando a Justiça confirmou que não se tratava da mesma pessoa. A vítima acionou a Justiça e conseguiu uma decisão favorável na primeira instância, mas com indenização fixada em R$ 5 mil. A defesa ingressou com recurso para aumentar o valor, destacando os traumas vividos por seu cliente.

De acordo com a defesa, o episódio não se limitou às 24 horas vivenciadas por P.C.M.S. na cela da prisão. O ocorrido se tornou um evento traumático, impactando diretamente seu cotidiano e prejudicando seu rendimento.

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