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GERAL Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023, 11:30 - A | A

22 de Setembro de 2023, 11h:30 - A | A

GERAL / INCONSTITUCIONAL

Justiça derruba lei que autorizava porte de arma para CACs em Mato Grosso

Texto aprovado pela AL e sancionado pelo Executivo reconhecia atividade de risco

Rafael Costa/Repórter MT



Por unanimidade, o Tribunal de Justiça declarou inconstitucional uma lei da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que flexibilizava o porte de arma para atiradores e colecionadores (CACs) no Estado. A decisão foi dada pelo Órgão Especial e publicada na quinta-feira (21).

A lei de autoria do ex-deputado estadual Ulysses Moraes (PTB) havia sido aprovada pela Casa de Leis e sancionada pelo governador Mauro Mendes (União Brasil), em 2022. Ela já estava suspensa desde agosto de 2022 por efeito de liminar. Agora, em julgamento de mérito, foi declarada nula por inconstitucionalidade.

 

 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) foi de autoria do ex-procurador geral de Justiça, José Antônio Borges. Uma das alegações é a de que compete exclusivamente ao Congresso Nacional legislar a respeito de armas de fogo. Além disso, a lei questionada reconhecia o risco da atividade de atiradores esportivos e exigia apenas uma simples prova de cadastro a uma entidade de desporto para que o registro e o porte de arma fosse obtido pelos treinadores.

Na avaliação dos magistrados, a lei criou uma presunção de risco para dispensar a autorização e comprovar a necessidade do porte, já que a análise é feita pela Polícia Federal. Também concordaram com o argumento do Ministério Público de que houve a supressão de uma das condições previstas no Estatuto do Desarmamento, facilitando a obtenção de autorização para o porte e flexibilizando norma federal de controle de circulação de armas.

Nesta toada, observa-se que a disposição constitucional de que “Compete privativamente à União legislar sobre [... ] material bélico”, exclui, automaticamente, a competência dos Estados-membros de assim o fazer. Neste sentido, é descabida a tese da AMPA no sentido de que seria possível ao Estado legislar de forma suplementar acerca da matéria, mesmo porque não há lei complementar em sentido formal, nos termos do parágrafo único do art. 24 da CR/88, autorizando os Estados a legislarem sobre material bélico”, diz um dos trechos do acórdão.

Os desembargadores ressaltaram ainda que a legislação aprovada pela ALMT usurpa uma competência privativa da União, que é a de criar hipótese de isenção de figura penal típica (possível porte ilegal de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas), legislando sobre direito penal.

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