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GERAL Sábado, 26 de Novembro de 2022, 08:56 - A | A

26 de Novembro de 2022, 08h:56 - A | A

GERAL / FRAUDE À LICITAÇÃO

Justiça arquiva investigação contra ex-adjunto de Silval, servidores e empresários

Investigação não encontrou provas contra Valdísio Juliano Viriato e outros

Thaiza Assunção/Repórter MT



A Justiça determinou o arquivamento de um inquérito policial contra o ex-secretário adjunto da antiga Secretaria Estadual de Transporte e Pavimentação Urbana (Setpu), Valdísio Juliano Viriato, servidores da Pasta e um empresário por suposto esquema de fraude à licitação.

A decisão é assinada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi publicada nesta sexta-feira (25).  O magistrado acolheu pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).

Além de Viriato, também eram investigados os servidores Pedro Gil do Amaral, João Marques Fontes e Fábio Rosa Neves Pacheco e o empresário Edivaldo Henrique de Almeida, dono das Almeida Construtora e Incorporada Ltda e Stalo Construtora.

O inquérito foi aberto em 2014 e apurava a suspeita de que o empresário teria pago propina ao ex-secretário do ex-governador Silval Barbosa, além dos servidores para vencer os processos licitatórios da Septu.

Conforme o MP, após oito anos de investigação, não foi possível produzir provas suficientes que demonstrassem indícios mínimos de autoria dos crimes contra a administração pública.

O Ministério Público informou ainda, que o ex-secretário, que é delator no âmbito da Operação Sodoma, negou os fatos.

“Portanto, considerando a necessidade de que a denúncia esteja arrimada em elementos que comprovem a materialidade do crime e apontem indícios de sua autoria, sob pena de ficar reconhecida a ausência de justa causa para a Ação Penal, e diante da inexistência de elementos de convicção mínimos acerca da ocorrência dos delitos em questão e de sua autoria, bem como em razão da ausência de meios probatórios capazes de trazê-la aos autos no panorama atual, não há alternativa senão finalizar a investigação”, escreveu o juiz.

“Em razão de todo o exposto, considerando a insuficiência de provas da materialidade e/ou da autoria das condutas objeto destes autos requer o Ministério Público de Mato Grosso o arquivamento do presente Inquérito Policial”, decidiu.  

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