Rafael Costa/Híper Noticias
Com quatro votos favoráveis e dois contrários, um júri popular concluído na quinta-feira (17) em Barra do Garças (520 km de Cuiabá) absolveu um homem que havia sido denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) por homicídio qualificado após matar com três tiros o estuprador da sua filha.
Diante disso, o réu que estava preso desde fevereiro deste ano será colocado imediatamente em liberdade.
A defesa patrocinada pelos advogados Yann Diego Souza Timótheo de Almeida e Regina de Oliveira Dessunte pautou a argumentação aos jurados pelo reconhecimento do pedido de clemência, quando ocorre a absolvição do acusado mesmo que os jurados tenham, anteriormente, reconhecido a materialidade e a autoria do delito.
"O que pretendeu a defesa, em todo julgamento, foi demonstrar que ninguém está autorizado a fazer Justiça com as próprias mãos, mas no caso dos autos, o Estado falhou ao não mover ação penal contra a vítima Waldir, que havia abusado da filha do réu dos 6 aos 8 anos de idade dela, sendo que o réu procurou a polícia em 2019 e 2020, realizando 2 boletins de ocorrência, onde narrou o abuso e que a vítima estava perseguindo sua família novamente, mas nada foi feito (...) assim, não negamos o crime, mas pedimos absolvição por clemência, que é perfeitamente possível diante da soberania dos Jurados”, explicou o advogado Yann Diego.
A sentença foi publicada na sexta-feira (18) e o prazo de 10 dias está aberto ao Ministério Público Estadual (MPE) para ingressar com recurso de apelação ao Tribunal de Justiça.
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De acordo com o processo, o homem cometeu o crime no dia 28 de fevereiro deste ano numa via pública de Barra do Garças quando desceu do veículo que dirigia, sacou uma arma e matou a vítima com três disparos de arma de fogo.
Em tom revoltado, começou a falar que a vítima havia estuprado sua filha, uma criança de apenas oito anos de idade. A investigação da Polícia Civil descobriu que a criança sofreu abusos sexuais com frequência pelo período de dois anos.
O Ministério Público havia pedido a condenação do acusado por homicídio qualificado por motivo torpe com impossibilidade de defesa, uma vez que, a vítima foi morta quando saía de casa. Porém, foi tese vencida.
De acordo com a Polícia Civil, ao tomar conhecimento de que sua filha sofria abusos sexuais, o homem foi até a casa do agressor tirar satisfações pessoais. No local, os dois entraram em luta corporal. A partir daí, o estuprador tentou sacar uma arma, mas, foi surpreendido ao perder a posse da mesma em meio a briga e sofrer três disparos, morrendo na hora.
Inês souza 20/11/2022
Esse marginal não estrupa mais nem uma criança,,,Parábens pai vc fez justiça pela sua filha, uma criança que vai ter trauma pela vida toda,,, é muito triste
1 comentários