André Alves/Hiper Noticias
O juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 3ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá, deferiu parcialmente a tutela de urgência requerida por um servidor público estadual, em ação movida contra seis instituições financeiras. A decisão, desta segunda-feira (2), determina a suspensão imediata de descontos mensais realizados diretamente na folha de pagamento e na conta bancária do autor, até que seja realizada audiência de conciliação.
A ação foi motivada pelo superendividamento do servidor, que alegou comprometimento de 157,42% de sua renda líquida com parcelas de empréstimos. De acordo com o servidor, vem sendo descontado atualmente em sua folha de pagamento R$ 13.988,37 devido a empréstimos consignados das instituições financeiras, sendo que seu salário líquido corresponde a R$ 8.885,74.
Ele também alega que, considerando suas despesas mensais, seu déficit mensal é superior a R$ 15 mil. Os bancos alvos da ação são Banco do Brasil, Banco Safra, Banco Master, Capital Consignado, Sicredi e Losango. Por fim, pediu que o desconto em folha de seus empréstimos fique limitado a 30%.
Na decisão, o magistrado destacou que os descontos comprometeriam a subsistência básica do autor e de sua família, ferindo o princípio constitucional da dignidade humana e o mínimo existencial previsto no Código de Defesa do Consumidor.
“O percentual que está sendo cobrado da parte autora pelos empréstimos contratados, não obstante terem sido firmados, ultrapassa os limites do princípio constitucional da dignidade humana, de modo a conduzir a parte autora para uma condição de superendividamento, impossibilitando-a de adimplir integralmente as suas dívidas consumeristas, ferindo frontalmente seu mínimo existencial”, destacou o juiz.
O juiz determinou também a remessa do caso ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) do Superendividamento para a realização de audiência conciliatória.
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