Vinicius Mendes/Gazeta Digital
Juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, manteve as prisões de 6 acusados de integrar uma organização criminosa que realizava contratos falsos de financiamento ou consórcio de casas e carro, após anúncios nas redes sociais.
A ação penal foi motiva pelo Ministério Público contra os suspeitos pelos crimes de organização criminosa e estelionato. Wesley Jesus, Letícia Micaeli, Rhaniel Ramos, Gabriel Figueiredo, Bruno Queiroz e Marcelo Roberto pediram as revogações de suas prisões preventivas.
De acordo com a denúncia, eles faziam parte de uma organização criminosa que aplicava golpes por meio da “venda fictícia e fraudulenta” de consórcios e contratos de financiamento. Os anúncios de casas e carros eram feitos pelo Facebook e outras redes sociais.
Eles se apresentavam como representantes autorizados de Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, para ludibriar e transmitir credibilidade às vítimas. Após receberem o pagamento da primeira parcela do consórcio, as ligações das vítimas não eram mais atendidas e elas também não conseguiam contato presencialmente na empresa.
Letícia seria responsável pela captação de clientes e atuava na parte de divulgação dos consórcios, usando suas próprias redes sociais. Também intermediava o momento de pós-venda.
Rhaniel atuaria como vendedor e também na captação de clientes para o grupo criminoso. Wesley também seria vendedor. Bruno se apresentaria às vítimas como gerente e consultor das empresas da organização criminosa e Marcelo se apresentava como supervisor e corretor de imóveis.
Ao analisar os pedidos, o juiz pontuou que não houve qualquer mudança nos fatos que basearam o decreto de prisão e as defesas não apresentaram argumentos que justificassem a soltura.
“Os prazos processuais não são absolutos [...], exigindo uma interpretação proporcional e razoável em razão da complexidade da causa, do número de réus, testemunhas e defensores. Logo, [...] o reconhecimento de eventual excesso deve-se pautar nos critérios de razoabilidade e proporcionalidade aplicados às particularidades do caso concreto”, disse também.
Com base nisso, o magistrado manteve o decreto de prisão de Wesley Jesus, Letícia Micaeli, Rhaniel Ramos, Gabriel Figueiredo, Bruno Queiroz e Marcelo Roberto.