Raynna Nicolas/Hiper Noticias
A juíza Anna Paula Gomes de Freitas, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, extinguiu a punibilidade de um tabelião acusado de estuprar duas meninas menores de idade no fim de 2006. Pesou favorávelmente a idade avançada do réu que, por ter mais de 70 anos, teve o prazo prescricional reduzido pela metade. Decisão foi assinada nesta terça-feira (5).
Narram os autos que a denúncia foi recebida pelo Judiciário em fevereiro de 2007. Em 2010, instauro-se episódio de insanidade mental, com a consequente interrupção do processo principal.
Ao retomar a análise da ação, a juíza Anna Paula Gomes de Freitas ponderou que os crimes possuem pena de reclusão de seis a 10 anos, de modo que a prescrição ocorre em 16 anos.
"Todavia, aplicando-se a causa de aumento estampada no artigo 226, inciso II, do CP, tem-se a pena de quinze (15) anos, sendo que, de acordo com o artigo 109, inciso I, do Código Penal, a prescrição ocorre em vinte (20) anos", acrescentou a magistrada.
No caso concreto, porém, o tabelião tem atualmente 72 anos, o que reduz o prazo prescricional pela metade.
"Nesta senda, tendo em vista o prazo prescricional de dez (10) anos em razão da redução ocasionada pelo artigo 115 do CP, conclui-se que o feito em questão foi maculado pelo instituto da prescrição", concluiu a juíza.