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GERAL Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2025, 18:44 - A | A

14 de Fevereiro de 2025, 18h:44 - A | A

GERAL / PARA "CORRIGIR"

Homem é condenado por ferir enteado de cinco anos com escova de lavar roupas

Juiz considerou que o ato expôs a criança a risco e configurou crime de maus-tratos

Por Hiper Notícias



O juiz do Juizado Especial Cível e Criminal de Campo Novo dos Parecis (401 km de Cuiabá), Fábio Petengill, condenou um homem por maus-tratos ao enteado, uma criança de 5 anos, que teve os dedos das mãos lesionados. De acordo com a mãe da vítima, o companheiro dela estava dando banho no menino quando, a pretexto de limpar as mãos da criança, que estariam muito sujas, utilizou uma escova de lavar roupas para esfregar os dedos do enteado, causando lesões.

A mãe relatou que, no dia da festa de aniversário do filho mais novo, após os convidados irem embora, percebeu que o filho de 5 anos estava chorando com as mãos machucadas. O menino contou que o padrasto havia esfregado a escova com força excessiva. Ela disse que as mãos do filho ficaram muito vermelhas, com a pele descamando e ferida. Para a mãe, o homem usou a escova com a intenção de “corrigir” o enteado, mas acabou machucando a criança.

Interrogado na delegacia, o acusado afirmou que deu banho no menino e usou a escova porque as mãos dele estavam muito sujas. Ele disse que a criança chorou, mas não soube dizer se a machucou. Durante o processo judicial, o réu não compareceu às audiências, e a Justiça determinou que ele fosse julgado à revelia, ou seja, sem sua participação na defesa.

O homem foi condenado a dois meses e 20 dias de prisão por expor a criança sob sua guarda a perigo, abusando de meios de correção ou disciplina. Ao fundamentar a decisão, o magistrado destacou que, embora não haja a demonstração da intenção do réu em maltratar a vítima, a simples utilização de meios que expõem a saúde da vítima a perigo, como a utilização de uma escova de lavar roupas para lavar a mão da vítima, já é suficiente para caracterizar o crime, pois colocou a integridade física do menino em risco.

A defesa do réu recorreu, porém a Turma Recursal manteve a decisão do magistrado inalterada.

Por envolver um menor de idade, o processo tramitou em sigilo, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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