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GERAL Quarta-feira, 06 de Setembro de 2023, 23:37 - A | A

06 de Setembro de 2023, 23h:37 - A | A

GERAL / ÔNIBUS ESCOLARES

Ex-prefeito e vereador em MT são condenados a devolver R$ 1,087 milhão por superfaturamento

Superfaturamento na compra de veículos foi descoberta e comprovada pelo Ministério Público

Rafael Costa/Repórter MT



O ex-prefeito de Brasnorte (587 km de Cuiabá), Mauro Rui Heisler, e o atual vice-presidente da Câmara Municipal, vereador Roberto Marcelo (PSB), foram condenados pelo Tribunal de Justiça a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 1,087 milhão por superfaturamento na compra de ônibus escolares. Ambos ainda foram punidos com a perda dos direitos políticos pelo período de cinco anos. A decisão unânime da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo foi publicada na segunda-feira (4) no Diário da Justiça. A ação tramita na Justiça há 17 anos.

A decisão atendeu pedido do Ministério Público de Mato Grosso. Um recurso de apelação foi interposto para julgamento pelos desembargadores após a ação civil pública ser extinta após prevalecer o entendimento do juízo de primeiro grau que não houve à comprovação de dolo (ato consciente e voluntário) das autoridades para gerar prejuízo aos cofres públicos.

O Ministério Público sustentou que, em 2006, o então prefeito Mauro Rui Heisler e o então vice-prefeiro Sebastião Roberto Marcello articularam um processo de licitação direcionado a sagrar vencedora determinada empresa e, por consequência, dela adquirir bens por preço exorbitante, causando um prejuízo aos cofres públicos no valor de R$ 1.087 milhão.

“Havia um interesse de Mauro Rui Heisler e Sebastião Roberto Marcello que determinada empresa fosse a vencedora em um processo de licitação para aquisição de ônibus para transporte escolar, tendo o primeiro sancionado a Lei nº 949/2006 por meio da qual o poder Executivo Municipal de Brasnorte foi autorizado a contrair e garantir financiamento para aquisição de 18 ônibus, no valor de até R$ 2.196.000,00”, sic recurso.

Após o lançamento do edital, houve a participação de apenas uma empresa, a Águia Norte Transportes Coletivos Ltda, que efetivou a proposta de R$ 2.196.000,00, o que correspondia a R$ 122.000,00 por ônibus (usado) nas condições do edital. Um cálculo do TCE (Tribunal de Contas do Estado) identificou que o custo equivaleria R$ 47 mil cada.

O Ministério Público ainda destacou que o prefeito e vice-prefeito de Brasnorte, na época dos fatos, foram informados a respeito dos graves indícios de superfaturamento. Porém, ambos foram omissos e prosseguiram com a contratação.

A relatora do pedido, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, apontou que o fato da Águia Norte Transportes Coletivos Ltda ser a única empresa que compareceu ao certame, “fato que, aliado a outros elementos constantes dos autos, indicam o propósito de Mauro Rui e Sebastião Roberto Marcelo em favorecê-la para que se sagrasse vencedora”.

A magistrado destacou que a empresa já havia mantido relação contratual com a Prefeitura de Brasnorte no ano anterior e durante a gestão de Mauro Rui Heisler e Sebastião Roberto Marcelo em razão da celebração de contrato de prestação de serviço de transporte escolar (2005), e que “curiosamente, possuía todos os bens objeto da licitação, os quais, frise-se, por se constituírem ônibus usados com alto grau de especificação no edital, não são ofertados no mercado em grande quantidade”.

“Ademais, apresentou proposta no valor de R$ 122.000,00 por cada ônibus escolar, totalizando a quantia de R$ 2.196.000,00, exatamente o montante máximo autorizado pela Lei municipal nº 949/2006. Não fosse o bastante, consta do caderno processual que Mauro Rui Heisler e Sebastião Roberto Marcelo, antes de dar início à Concorrência Pública nº 001/06, já haviam tomado conhecimento de que a empresa Águia Norte Transportes Coletivos Ltda. – ME possuía interesse de vender dezoito ônibus usados de sua frota veicular”, diz trecho do voto.

Ainda segundo a magistrada, a Lei Municipal 949/2006 para a contratação de empréstimo com vistas à aquisição de 18 ônibus escolares teria o condão de afastar a má-fé e a prática de improbidade que lesa o erário pelos denunciados na denúncia, e que o Legislativo Municipal não estabeleceu as condições dos veículos a serem adquiridos (novos ou usados, em valores abaixo ou acima do mercado), mas apenas que o valor máximo a ser despendido para tal providência seria de R$ 2.196.000,00.

“Logo, em respeito ao interesse público e aos princípios que regem a administração pública, dentre eles os da economicidade, da razoabilidade e da proporcionalidade, o valor de aquisição deveria ser compatível com as condições dos veículos adquiridos e, sobretudo, com os preços e taxas de juros praticados no mercado financeiro, o que, como visto, não foi observado, causando, assim, significativo prejuízo aos cofres públicos municipais”, ressaltou.

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