João Aguiar | Repórter MT
Em decisão nessa quarta-feira (14), o juiz da Segunda Vara Criminal de Cuiabá, Leonardo de Campos Costa e Silva Pitaluga, mandou soltar Paulo Winter Farias Paelo, um dos líderes do Comando Vermelho em Mato Grosso.
A soltura de “WT”, como é conhecido, foi determinada pelo juiz um dia após a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ter negado um habeas corpus ao criminoso. No acórdão, o colegiado do TJMT apontou que Paulo Winter havia praticado um novo crime durante o cumprimento da pena.
WT cumpria pena em regime semiaberto desde 2021 e tinha sido preso novamente no dia 02 de outubro deste ano, pela Polícia Rodoviária Federal em Barra do Garças, tentando fugir para Goiás utilizando documentos falsos.
“Registre-se, ainda, que o paciente praticou novo crime no cumprimento de pena, pois foi preso em flagrante nas proximidades do Km 13 da Rodovia BR-070, sentido Cuiabá – Barra do Garças, na cidade de Barra do Garças/MT, pelos policiais rodoviários federais, pela suposta prática do crime previsto no art. 304 do Código Penal (uso de documento falso)”, explica o desembargador Paulo da Cunha, relator do caso.
Ele continua, negando a volta ao regime semiaberto para WT. “Assim, a despeito de ter sido revogado a sua prisão cautelar, em razão do excesso de prazo para o oferecimento da denúncia, tal fato não impede nova regressão cautelar do paciente, o que ainda está em processamento na origem”, disse.
Mesmo com o entendimento da segunda instância de que o líder do Comando Vermelho não deveria ser solto, o juiz Leonardo de Campos Costa e Silva, da Segunda Vara Criminal de Cuiabá, entendeu que não cabia manter o regime fechado para WT, apontando que esta seria apenas a "primeira falta grave" cometida por ele durante o regime semiaberto.
“Embora preso em flagrante delito pelo crime descrito no artigo 304 do CP, foi concedido ao recuperando liberdade provisória por ausência dos motivos fundamentadores da prisão, o que me permite concluir que o Magistrado vislumbra que em caso de futura condenação o recuperando não terá fixado o regime fechado. A meu ver, tal fato não pode ser ignorado pelo Juízo da Execução Penal, sob pena de se agravar a situação do recuperando, seja pela perspectiva de demora no deslinde da ação, absolvição ou fixação de regime diverso do fechado, o que é inaceitável sob o aspecto da equidade. Além disso, trata-se da primeira falta grave cometida após progressão ao semiaberto, cuja análise demanda mais cautela”, diz a decisão do juiz.
O magistrado ainda adverte WT, dizendo que essa seria “sua última oportunidade”.
“Reconheço as faltas graves cometidas, contudo, por uma questão de razoabilidade, aplico os efeitos secundários da regressão de regime e mantenho o recuperando Paulo Winter Farias Paelo no regime semiaberto”, decidiu o magistrado.
Romullo Lenz 16/12/2022
O juiz tbem tá fazendo o L, agora é normal essas coisas. Acostumem.. Bandido chefe no poder, os debaixo vai ta tudo solto. O crime no Brasil venceu e cada vez mais demonstra o quanto compensa.
Maria Helena 15/12/2022
É só mais um tapinha na nossa cara de otários????
2 comentários