Aparecido do Carmo/Repórter MT
O governador Mauro Mendes (União) deu o prazo de 60 dias para que todos os mercadinhos existentes em unidades prisionais do estado sejam encerrados. A determinação foi publicada nesta segunda-feira (10), no Diário Oficial de Mato Grosso.
No decreto, Mauro afirma que o Governo do Estado garantirá a assistência material às pessoas privadas de liberdade, fornecendo alimentação, roupas e instalações para higiene pessoal, dentre outras medidas, como determina a Lei de Execução Penal.
“Os responsáveis pelo funcionamento das estruturas denominadas como cantinas, mercadinhos e similares, existentes nas unidades penais de Mato Grosso, deverão, no prazo máximo de 60 (sessenta dias), providenciar todas as ações necessárias para garantir o encerramento administrativo, financeiro e/ou contábil de suas atividades”, diz o texto.
Ainda conforme o decreto, após esse prazo, todas as mercadorias e equipamentos existentes nos mercadinhos deverão ser incorporados pela administração pública, sendo destinadas para o uso comum das unidades penitenciárias.
Além disso, dentro do prazo de 30 dias, a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) deverá revisar as regras que tratam da assistência material oferecida aos detentos do sistema prisional do estado. Nesse momento deverão ser estabelecidas os tipos de materiais que serão oferecidos, a quantidade e a periodicidade do fornecimento.
A medida vem após a Justiça determinar a reabertura de mercadinhos em presídio de Sorriso e Sinop. Mauro vetou o trecho da lei estadual 12.792/2025 que permitia o funcionamento desses estabelecimentos. Ainda não há previsão de quando a Assembleia Legislativa vai votar esse veto.
Em entrevista para a imprensa na sexta-feira (07), Mauro recordou que o preso Sandro da Silva Rabelo, o “Sandro Louco”, líder de uma facção que atua em todo o estado, disse ao Ministério Público que faturava R$ 75 mil mensais com esse tipo de comércio.
O coordenador do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), promotor de Justiça Adriano Roberto Alves, disse que é contra a existência dos mercadinhos em unidades prisionais porque eles são usados pelas facções para lavagem de dinheiro.
Ele reconheceu a previsão legal para esse tipo de comércio, mas apenas em situações em que o Governo do Estado não consegue oferecer às penitenciárias alimentação e material para higiene pessoal.
“Que o Estado forneça o necessário, o essencial a todos os que estiverem reclusos e que não dê margem a faltar nenhum medicamento, nenhum alimento, nem material de higiene, que o Estado fornece tudo e que não exista o mercadinho”, declarou o promotor.
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