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GERAL Terça-feira, 24 de Dezembro de 2024, 14:01 - A | A

24 de Dezembro de 2024, 14h:01 - A | A

GERAL / FAZUELI

Decreto de Lula define que policiais só devem usar arma de fogo como "último recurso"

Medida determina regras para disciplinar o uso da força policial, nas esteira de casos recentes de violência por agentes de segurança.

LEVY GUIMARÃES O TEMPO



O governo federal publicou nesta terça-feira (24) um decreto que disciplina o uso da força e de instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública no país. O objetivo é minimizar ou prevenir o emprego da força.

Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, a medida foi tomada na esteira de recentes casos de violência policial pelo país, como no dia 2 de dezembro, quando um agente da PM de São Paulo arremessou um homem de uma ponte.

O decreto prevê que armas de fogo serão usadas apenas como último recurso, em resposta a uma “ameaça real ou potencial, com vistas a minimizar o uso de meios que possam causar ofensas, ferimentos ou mortes”. Esse tipo de armamento não poderá ser usado contra:

 

 Pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos profissionais de segurança pública ou a terceiros;

 

 Veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos profissionais de segurança pública ou a terceiros.

 

 Sempre que o uso da força resultar em ferimento ou morte, deverá ser elaborado um relatório com as circunstâncias do fato, seguindo os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

“Os órgãos e os profissionais de segurança pública devem assumir a responsabilidade pelo uso inadequado da força, após a conclusão de processo de investigação, respeitado o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório”, diz o texto.

Ainda segundo o decreto, profissionais de segurança pública devem atuar de forma “não discriminatória”, sem preconceitos de raça, etnia, cor, gênero, orientação sexual, idioma, religião, nacionalidade, origem social, deficiência, situação econômica, opinião política ou de outra natureza.

Para que Estados, municípios e o Distrito Federal continuem recebendo normalmente repasses do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional para ações que envolvam o uso da força pelos órgãos de segurança, eles deverão obedecer às regras impostas pela lei atual, de 2014, e pelo decreto assinado nesta terça-feira.

Por fim, o texto aponta que o ministro Lewandowski ainda vai editar novas normas complementares para a execução do decreto.

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