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Cidades Terça-feira, 12 de Novembro de 2024, 20:27 - A | A

12 de Novembro de 2024, 20h:27 - A | A

Cidades / SERRA DE SÃO VICENTE

Grupo saqueia carga de cebola após carreta tombar na BR-364 em MT

Acidente ocorreu na BR-364, na Serra de São Vicente. Na ocasião, o motorista que conduzia o veículo foi resgatado em estado grave e encaminhado com urgência a um hospital.

G1/MT



Um carregamento de cebola foi saqueado após a carreta que transportava a carga tombar na BR-364, na Serra de São Vicente, próxima à Cuiabá, nessa segunda-feira (12). De acordo com a concessionária que administra a via, a Nova Rota do Oeste, o motorista que conduzia o veículo ficou gravemente ferido.

Imagens da câmera de segurança que monitora a via mostram o momento em que um grupo de pessoas se aproxima do veículo tombado e começa a carregar as cebolas, colocando-as no porta-malas de dois carros. As imagens foram encaminhadas à Polícia Rodoviária Federal (PRF).

A Nova Rota do Oeste informou que a carreta tombou por volta das 19h51 de domingo (10). E o motorista, que foi encontrado gravemente ferido, foi socorrido e encaminhado ao hospital.

Segundo o diretor de operações e tecnologia da Nova Rota do Oeste, Wilson Ferreira, é comum que o carregamento seja saqueado quando algum veículo de transporte tomba, especialmente quando a carga envolve alimentos, bebidas, materiais de limpeza, eletrônicos e animais, como gado e aves.

Outro saqueamento

Ainda nessa segunda, outro saque foi registrado na BR-364, desta vez no KM-350. Uma carreta tombou no local, e várias pessoas se aglomeraram em torno do veículo, levando a carga, que incluía produtos diversos. Entre os itens roubados estavam produtos de limpeza, alimentos e bebidas.

O que diz a lei

A prática de saquear cargas acidentadas, embora recorrente, é considerada crime e pode resultar em severas punições, conforme estabelece o Código Penal Brasileiro. Dependendo das circunstâncias, os envolvidos podem ser enquadrados em diferentes artigos, que preveem penas de reclusão, detenção ou multa.

O envolvimento em um saque pode ser enquadrado como furto. A pena prevista para quem comete furto é de reclusão, podendo variar de um a quatro anos, além de multa.

Além disso, quem compra, recebe ou transporta mercadorias que sabe ser produto de crime, ou facilita a aquisição dessas mercadorias por outras pessoas, pode ser enquadrado no crime de receptação. Nesse caso, a pena também inclui reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Em situações em que a carga é encontrada por alguém sem intenção de furtá-la, mas que decide se apropriar do que encontrou, essa pessoa pode ser acusada de apropriação indevida. Mesmo que a mercadoria tenha chegado à posse da pessoa por erro ou por força de um acidente, a apropriação é considerada crime e pode resultar em detenção de um mês a um ano, ou multa.

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