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Cidades Sexta-feira, 26 de Julho de 2024, 15:17 - A | A

26 de Julho de 2024, 15h:17 - A | A

Cidades / RISCO DE ACIDENTES

Cresce número de caminhões que trafegam irregularmente pelo perímetro urbano de Cuiabá

A inobservância da legislação têm causando acidentes fatais em Cuiabá como foi o caso da jovem motociclista Maria Clara

Jolismar Bruno/Hiper Noticias



Mais de 2.700 caminhões foram multados por trafegarem pelo perímetro urbano de Cuiabá em desacordo com a legislação no primeiro semestre de 2024. O número já supera as ocorrências registrada nos anos de 2022 e 2023 inteiros. Nas vias da área urbana da Capital, os veículos de carga podem transitar a depender do Peso Bruto Total (PBT) e em determinados horários, conforme prevê a lei 5.463/2011. O levantamento é da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob).

Conforme os dados, de 1º de janeiro a 16 de julho de 2024 foram aplicadas 2.773 multas de gravidade média nos caminhões. Já em todo ano de 2022 foram 1.097 (gravidade média) e em 2023, 1.774 (gravidade média). Os números apresentam alta de 61% e 56%, respectivamente.

Conforme o diretor de trânsito da Semob, Michel Diniz, os caminhões são submetidos a restrições para circularem na área urbana de Cuiabá que varia de acordo com o PBT de cada veículo.

"Veículos de até dez toneladas podem circular livremente no nosso município. Veículos de dez até 24 toneladas, existe uma restrição na circulação desses veículos nos horários de pico da manhã, das 11h30 às 13h30 e das 17h30 às 19h30. Nesses horários de pico, veículos de até 24 toneladas ficam restritos de transitar na zona de restrição máxima do perímetro do centro histórico de Cuiabá. Acima de 24 Peso Bruto Total (PBT), esses veículos só podem circular após às 20h até às 6h", explicou diretor.

"Pórem, a lei prevê excepcionalidades que são transportes de alimentos perecíveis, prestadores de serviços de utilidade pública. Todo aquele que pela lei possui excepcionalidades, recorrem até a Semob e solicitam uma autorização especial de trânsito, na qual o órgão vai definir o seu local e horário específico que ele pode transitar com essa autorização", completou. 

A inobservância da legislação têm causando acidentes fatais em Cuiabá como foi o caso da jovem motociclista Maria Clara, atropelada por um caminhão na Avenida Miguel Sutil. O acidente foi tão grave que a vítima teve o corpo desmembrado.

Por meio de nota, a Semob destacou que realiza frequentemente a ‘Operação Carga Pesada’ destinada à fiscalização de caminhões em tráfego irregular pelas avenidas da capital, com objetivo de evitar a circulação na cidade, protegendo as edificações, assim como a pavimentação das vias. 

LEIA A NOTA NA ÍNTEGRA

A Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá informa que:

Conforme as diretrizes estabelecidas na Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, n° 5463/2011, que disciplina a circulação de veículos de carga e operações de carga e descarga no município, atualmente é permitida na capital a circulação apenas de veículos automotores com Peso Bruto Total (PBT) de até 10 toneladas (caminhões com dimensões compactas), com ou sem carga, em qualquer horário. Já os veículos que possuem o peso acima de 24 toneladas, devem obter uma autorização especial da Semob. A pasta ainda permite que os veículos de carga circulem nas vias da capital das 11h30 às 13h30 e das 17h30 às 19h30.

Ressalta ainda que a Prefeitura de Cuiabá, implementa no município constantes ações da ‘Operação Carga Pesada’ que fiscaliza caminhões em tráfego irregular pelas avenidas da capital. A operação visa evitar a circulação de veículos na região central da cidade, protegendo as edificações, assim como a pavimentação das vias. Além da fiscalização nas ruas, os veículos de carga são constantemente monitorados através da Central de Controle Operacional (CCMOB), que atualmente dispõe de 43 câmeras para monitorar, fiscalizar e garantir a fluidez de veículos nas principais vias e corredores da cidade.

Atualmente, a lei prevê que veículos com até 10 toneladas podem circular livremente pelas ruas de Cuiabá, enquanto veículos com PBT de 10 a 24 toneladas não podem circular nos horários de pico na região central, como, por exemplo, na área sinalizada ao redor do Centro Histórico, para evitar transtornos na região central.

Classificada como infração média, a imprudência resulta em uma multa de R$ 130,16 e -4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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