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Cidades Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2024, 13:08 - A | A

13 de Dezembro de 2024, 13h:08 - A | A

Cidades / FOLGA PLANEJADA

2025 terá 13 feriados em dias úteis e 5 prolongados; veja

Da Assessoria



O governo do Estado publicou o Decreto nº 1.183 nesta sexta-feira (13). O documento estabelece os feriados de 2025 e vale a pena programar para o descanso, pois 5 deles são prolongados e 13 em dias úteis, diferente de 2024 que teve muitos caíram em fins de semana.

A lista considera relação de feriados nacionais e estaduais e os pontos facultativos.

Conforme o documento, caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais de suas respectivas áreas de competência, sem comprometer as atividades públicas.

A publicação ainda pontua que os feriados municipais deverão ser observados pelos órgãos, entidades e autarquias da Administração Pública Estadual em cada cidade.

Confira abaixo o calendário da Administração Pública estadual de 2025:

I - 1º de janeiro (quarta-feira) Confraternização Universal - feriado nacional;
II - 3 de março (segunda-feira) Carnaval - ponto facultativo;
III - 4 de março (terça-feira) Carnaval - ponto facultativo;
IV - 5 de março (quarta-feira) de Cinzas - ponto facultativo até às 14h;
V - 18 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo - feriado nacional;
VI - 21 de abril (segunda-feira) Tiradentes - feriado nacional;
VII - 1º de maio (quinta-feira) Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;
VIII - 19 de junho (quinta-feira) Corpus Christi - ponto facultativo;
IX - 20 de junho (sexta-feira) - ponto facultativo;
X - 7 de setembro (domingo) Independência do Brasil – feriado nacional;
XI - 12 de outubro (domingo) Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;
XII - 28 de outubro (terça-feira) Comemoração Dia do Servidor Público - ponto facultativo;
XIII - 2 de novembro (domingo) dia de Finados - feriado nacional;
XIV - 15 de novembro (sábado) Proclamação da República - feriado nacional;
XV - 20 de novembro (quinta-feira) Consciência Negra – feriado nacional;
XVI - 25 de dezembro (quinta-feira) Natal - feriado nacional.
XVII - 26 de dezembro (sexta-feira) - ponto facultativo.

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